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terça-feira, 24 de abril de 2012

Lei da mordaça gay: nem foi aprovada, mas a Globo já põe em prática

Por Reinaldo Azevedo, da Veja.


O “Fantástico” levou ontem ao ar uma reportagem preconceituosa. Sim, é o “preconceito a favor”. A questão é saber se o “preconceito a favor de uma causa” provoca ou não danos a terceiros. A dúvida é meramente retórica porque a resposta é óbvia. O vídeo com a reportagem está aqui. Eu a reproduzo abaixo (em vermelho). Leiam com atenção. Volto em seguida.




Dois domingos atrás, o Fantástico foi a Santos conhecer um curso que se destina a formar drag queens. Durante a gravação, um aluno se destacou e, quando voltou ao trabalho, o aprendiz de drag teve uma surpresa. E não foi nada agradável. Foi Ailton aparecer no Fantástico na semana passada. “Sou psicólogo, administrador, professor da área de logística e quase drag.”, disse ele na reportagem. No dia seguinte, tudo mudou. “Um dos meus chefes simplesmente chegou para mim e disse que não era condizente com ele, que aquilo não era bom para empresa, não era bom para a imagem”, conta o professor.


A reportagem era sobre um curso de drag queen, e Ailton era um dos alunos. Ele andou de salto alto, dançou, cantou. Ele era professor de logística em uma escola, no centro de São Vicente, litoral de São Paulo. Ficou dois anos e meio no emprego. Na segunda-feira depois da reportagem, recebeu o aviso do chefe, antes mesmo de chegar ao trabalho. “Ele falou abertamente: ‘você está demitido’”, diz conta. A carta de demissão diz que Ailton foi despedido “sem justa causa”, mas ele acha que o motivo está claro. “Sofri um ato homofóbico”, desabafa.


Por isso, o professor registrou um boletim de ocorrência por “injúria”. Contou à polícia que o patrão disse que ele era uma “mancha para sua empresa”. Ailton ficou apenas com o segundo emprego, em uma entidade que oferece cursos profissionalizantes de graça. O professor é homossexual assumido e alega que o agora ex-chefe sabia disso. “Eu não imaginava que fosse gerar essa polêmica toda”, se emociona Ailton.


Procuramos o dono da empresa. Ele conversou com nossa equipe, mas não quis gravar entrevista. Em uma nota, o advogado da escola contesta a versão de Ailton. Afirma que a empresa está “indignada com as inverdades mencionadas e que tomará medidas judiciais para proteger sua honra”. O ex-patrão de Ailton negou qualquer tipo de preconceito, disse que já vinha pensando em demitir o ex-funcionário, porque o rendimento dele estava caindo e que Ailton também estava faltando. Ele achou melhor fazer o desligamento, depois que Ailton não apareceu na escola durante dois dias, porque estava participando do curso de drag queen.


Repórter: Você faltava?
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.


Para a presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, demitir por causa de duas faltas é exagero. “Não houve nenhuma advertência e simplesmente a demissão? Dois dias de falta não ensejam a demissão desta forma como foi feito. Acho que isso fica evidenciado, que foi uma demissão causada por homofobia.”, afirma Maria Berenice Dias.  Chateados, os colegas do curso de drag queen mandaram recados para o ex-patrão de Ailton.


“Agora você deveria conversar com o Ailton e trazer ele de volta. Faz isso que eu to te pedindo. Chama ele de volta que eu acho que vai ser melhor pra todo mundo.”
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .


Segundo a representante da OAB, Ailton pode pedir indenização por danos morais. Mas ele não se decidiu. “Eu não sei te dizer até que ponto a indenização é interessante. Eu só sei de uma coisa: preconceito não pode existir.”




Voltei
Se a tal lei tivesse sido aprovada, a chance de o ex-patrão de Ailton ir para a cadeia seria enorme. Dispensa “por homofobia” rende pena de 2 a 5 anos de reclusão. Caso o empregador seja acusado de não contratar alguém pela mesma a razão, a coisa é ainda pior: pena de três a cinco anos. No caso em questão, a lei nem existe, mas a sentença já está dada: pela reportagem do Fantástico — não há como negar — e pela representante da OAB, todos convertidos em juízes.


Aílton não tem dúvida de que foi vítima de homofobia, claro!, embora, vejam que fantástico (!), ele seja homossexual assumido e seu patrão soubesse disso. Assim, devemos entender que seu patrão “homofóbico” contratou um homossexual assumido. Entenderam???


Muito bem! Aílton diz que faltou ao emprego num dia e deixou de “cumprir uma atividade em outro”… Mas, se ele é gay e aparece na televisão se comportando como uma drag queen, é claro que só isso pode ter decidido a sua demissão. Temos, então, que um gay não poderá mais ser dispensado por incompetência, negligência, sei lá o quê. Será sempre homofobia. Fosse ele hétero e tivesse aparecido na TV como aluno de um curso para machões, aí não haveria como alegar preconceito.


Reitero: a lei nem foi aprovada, e já há gente sendo demonizada na televisão. Ademais, pergunto: uma escola — estou falando de “escola”, não de uma empresa da área de entretenimento — tem o direito de não querer uma drag queem como professora caso considere que isso a prejudica na disputa pelo mercado? Uma pré-escola pode decidir não contratar a Tia Swellen Wonderful — que, na verdade, é o Tio João Evangelista de Souza —porque isso deixaria as crianças um pouco confusas? Segundo a lei que querme aprovar, não! Cadeia!


Essa é a mesma lei que poderia mandar para a cadeia um padre ou pastor que coibisse a expressão da “homoafetividade” dentro de uma igreja. Atenção! Se um líder religioso desse um pito num casal hétero que estivesse trocando um beijo de língua dentro do templo, a lei o protegeria. Afinal, nos seus domínios, cabe-lhe impor o padrão moral de sua crença. Caso fizesse o mesmo com parceiros gays, poderia ficar cinco anos trancafiado. E olhem que nem seria preciso dizer palavras duras: caso os parceiros gays se sentissem psicologicamente constrangidos — uma coisa, assim, subjetiva… —, já haveria motivos para a acusação de homofobia. O texto trata até do “constrangimento filosófico”, seja lá o que isso signifique.


O que quer essa gente? Que os empregadores comecem a ficar com receio de contratar gays, já que podem estar se expondo a uma futura acusação de homofobia?

Lei da mordaça gay: nem foi aprovada, mas a Globo já põe em prática

Por Reinaldo Azevedo, da Veja.


O “Fantástico” levou ontem ao ar uma reportagem preconceituosa. Sim, é o “preconceito a favor”. A questão é saber se o “preconceito a favor de uma causa” provoca ou não danos a terceiros. A dúvida é meramente retórica porque a resposta é óbvia. O vídeo com a reportagem está aqui. Eu a reproduzo abaixo (em vermelho). Leiam com atenção. Volto em seguida.




Dois domingos atrás, o Fantástico foi a Santos conhecer um curso que se destina a formar drag queens. Durante a gravação, um aluno se destacou e, quando voltou ao trabalho, o aprendiz de drag teve uma surpresa. E não foi nada agradável. Foi Ailton aparecer no Fantástico na semana passada. “Sou psicólogo, administrador, professor da área de logística e quase drag.”, disse ele na reportagem. No dia seguinte, tudo mudou. “Um dos meus chefes simplesmente chegou para mim e disse que não era condizente com ele, que aquilo não era bom para empresa, não era bom para a imagem”, conta o professor.


A reportagem era sobre um curso de drag queen, e Ailton era um dos alunos. Ele andou de salto alto, dançou, cantou. Ele era professor de logística em uma escola, no centro de São Vicente, litoral de São Paulo. Ficou dois anos e meio no emprego. Na segunda-feira depois da reportagem, recebeu o aviso do chefe, antes mesmo de chegar ao trabalho. “Ele falou abertamente: ‘você está demitido’”, diz conta. A carta de demissão diz que Ailton foi despedido “sem justa causa”, mas ele acha que o motivo está claro. “Sofri um ato homofóbico”, desabafa.


Por isso, o professor registrou um boletim de ocorrência por “injúria”. Contou à polícia que o patrão disse que ele era uma “mancha para sua empresa”. Ailton ficou apenas com o segundo emprego, em uma entidade que oferece cursos profissionalizantes de graça. O professor é homossexual assumido e alega que o agora ex-chefe sabia disso. “Eu não imaginava que fosse gerar essa polêmica toda”, se emociona Ailton.


Procuramos o dono da empresa. Ele conversou com nossa equipe, mas não quis gravar entrevista. Em uma nota, o advogado da escola contesta a versão de Ailton. Afirma que a empresa está “indignada com as inverdades mencionadas e que tomará medidas judiciais para proteger sua honra”. O ex-patrão de Ailton negou qualquer tipo de preconceito, disse que já vinha pensando em demitir o ex-funcionário, porque o rendimento dele estava caindo e que Ailton também estava faltando. Ele achou melhor fazer o desligamento, depois que Ailton não apareceu na escola durante dois dias, porque estava participando do curso de drag queen.


Repórter: Você faltava?
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.


Para a presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, demitir por causa de duas faltas é exagero. “Não houve nenhuma advertência e simplesmente a demissão? Dois dias de falta não ensejam a demissão desta forma como foi feito. Acho que isso fica evidenciado, que foi uma demissão causada por homofobia.”, afirma Maria Berenice Dias.  Chateados, os colegas do curso de drag queen mandaram recados para o ex-patrão de Ailton.


“Agora você deveria conversar com o Ailton e trazer ele de volta. Faz isso que eu to te pedindo. Chama ele de volta que eu acho que vai ser melhor pra todo mundo.”
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .


Segundo a representante da OAB, Ailton pode pedir indenização por danos morais. Mas ele não se decidiu. “Eu não sei te dizer até que ponto a indenização é interessante. Eu só sei de uma coisa: preconceito não pode existir.”




Voltei
Se a tal lei tivesse sido aprovada, a chance de o ex-patrão de Ailton ir para a cadeia seria enorme. Dispensa “por homofobia” rende pena de 2 a 5 anos de reclusão. Caso o empregador seja acusado de não contratar alguém pela mesma a razão, a coisa é ainda pior: pena de três a cinco anos. No caso em questão, a lei nem existe, mas a sentença já está dada: pela reportagem do Fantástico — não há como negar — e pela representante da OAB, todos convertidos em juízes.


Aílton não tem dúvida de que foi vítima de homofobia, claro!, embora, vejam que fantástico (!), ele seja homossexual assumido e seu patrão soubesse disso. Assim, devemos entender que seu patrão “homofóbico” contratou um homossexual assumido. Entenderam???


Muito bem! Aílton diz que faltou ao emprego num dia e deixou de “cumprir uma atividade em outro”… Mas, se ele é gay e aparece na televisão se comportando como uma drag queen, é claro que só isso pode ter decidido a sua demissão. Temos, então, que um gay não poderá mais ser dispensado por incompetência, negligência, sei lá o quê. Será sempre homofobia. Fosse ele hétero e tivesse aparecido na TV como aluno de um curso para machões, aí não haveria como alegar preconceito.


Reitero: a lei nem foi aprovada, e já há gente sendo demonizada na televisão. Ademais, pergunto: uma escola — estou falando de “escola”, não de uma empresa da área de entretenimento — tem o direito de não querer uma drag queem como professora caso considere que isso a prejudica na disputa pelo mercado? Uma pré-escola pode decidir não contratar a Tia Swellen Wonderful — que, na verdade, é o Tio João Evangelista de Souza —porque isso deixaria as crianças um pouco confusas? Segundo a lei que querme aprovar, não! Cadeia!


Essa é a mesma lei que poderia mandar para a cadeia um padre ou pastor que coibisse a expressão da “homoafetividade” dentro de uma igreja. Atenção! Se um líder religioso desse um pito num casal hétero que estivesse trocando um beijo de língua dentro do templo, a lei o protegeria. Afinal, nos seus domínios, cabe-lhe impor o padrão moral de sua crença. Caso fizesse o mesmo com parceiros gays, poderia ficar cinco anos trancafiado. E olhem que nem seria preciso dizer palavras duras: caso os parceiros gays se sentissem psicologicamente constrangidos — uma coisa, assim, subjetiva… —, já haveria motivos para a acusação de homofobia. O texto trata até do “constrangimento filosófico”, seja lá o que isso signifique.


O que quer essa gente? Que os empregadores comecem a ficar com receio de contratar gays, já que podem estar se expondo a uma futura acusação de homofobia?

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Deus lo Vult:”Quanta intolerância! Quanta homofobia!

By Jorge Ferraz

Passei uma parte do meu dia hoje trocando amáveis emails com uma certa senhora freqüentadora do Deus lo Vult!, “catequista” que não gosta muito do ensino moral da Igreja Católica. Após duas pessoas terem-me avisado que a nossa conversa – que eu julgava privada – tinha sido encaminhada e re-encaminhada com cópia oculta (bcc) para Deus e o mundo, tomo a liberdade de reproduzir aqui, em público e às claras (ao contrário do que gosta de fazer a referida “catequista”…), o teor dos nossos amáveis colóquios.

Tudo começou quando a tal senhora enviou-me uma estatística – de cuja veracidade tive dúvidas – de que havia centenas de homossexuais mortos anualmente no Brasil por “crime de ódio”. Pedi a fonte primária, gentileza que me foi imediatamente negada. Acto contínuo, foi-me atirada à face a pecha de homofóbico e, por meio de um pueril boneco de palha, fez-se o meu cadáver virtual no palco dos emails, enviados (com cópia oculta, lembrem-se!) sabe lá Deus para quem, e ainda com nada veladas ameaças de que, se a lei da mordaça gay estivesse já em vigor, a minha cabeça estaria entre as primeiras que iria rolar em nome da “liberdade” e dos “direitos humanos”. Eis o teor de alguns emails que recebi hoje:

O pior dessa história toda é que eles se intitulam “pro-vida”!
Ele são pró-vida somente dos não nascidos?
Como uma pessoa que se diz “pro-vida” pode se omitir ou menosprezar a morte de outro ser humano, mesmo que fosse somente um, o que é publico e notório que não é. São muitos!

[...]

Eles são assassinados porque pessoas, como você, que se dizem “defensores da vida” falam ,  escrevem, esses textos repletos de preconceitos. ( ” agora o que eu não sei é que homossexuais sejam assassinados **por serem homossexuais**. A menos, é claro, que a gente ponha na conta os homossexuais que são assassinados por seus “parceiros”, homossexuais envolvidos com drogas, queima de arquivo de pessoas que são homossexuais, et cetera.”)
Com a aprovação do PL 122, tenho certeza que você guardará todo esse ódio, bem guardado, caso contrário terás serios problemas no judiciário.

[...]

Eu NUNCA ameaço.
Se a pessoa age CONTRA a LEI eu procuro a tutela legal.
Se o PL 122 já estivesse em vigencia, COM CERTEZA você estaria cometendo um crime TIPIFICADO COMO CRIME DE ÓDIO! termos da lei.

[...]

E com certeza, o dia que eu fizer algo contra a intolerancia, será via judicial.

Não ameaço ninguém. Se a lei passar eu serei,  PODE TER CERTEZA ABSOLUTA, como sou em tantas outras leis, um guardiã dela.

[...]

Quanto ao registro faço questão que o tenha, inclusive em Cartório, se possivel por favor.

Quando o PL 122  for aprovado,  e se tornar Lei, faço questão de denunciar qualquer um que não cumpri-la.

Já antecipando a minha futura reclusão nas mãos da Gaystapo, em um ato profético, registrei no final do mês passado uma foto do meu futuro atrás das grades, para onde querem me mandar os paladinos da tolerância. Ponho aqui para fins de registro:

Free Jorge Ferraz!

Eis a tolerância dos defensores da revolução moral do século XXI. E ainda por cima “catequistas”…! O tempora. O moras.

* * *

Postos de lado os devaneios da senhora catequista, analisemos o mérito da discussão. Quero deixar bem claro que repudio, como profundamente caluniosas, as insinuações da senhora catequista de que eu estivesse a me “omitir ou menosprezar a morte de outro ser humano”. Nenhuma pessoa pode ser assassinada por nenhum motivo, como é óbvio, e isso inclui os homossexuais. Nenhuma pessoa pode ser agredida por motivo algum, como é evidente (e dói ter que repetir), e isso inclui os homossexuais. É claro que eu não apóio, de nenhuma maneira, o assassinato de quem quer que seja. Isto precisa ficar bem claro. Não é este o ponto.

O ponto é que, em primeiríssimo lugar, assassinato já é crime tipificado no Código Penal Brasileiro e, portanto, quem mata homossexuais está sujeito às penas da lei. Isto é óbvio, mas convém ser repetido, porque a militância gayzista adora jogar “estatísticas” de tal maneira que, a julgar pelo alarde que é feito, parece que matar homossexuais é uma prática profundamente arraigada em nossa sociedade, largamente praticada e muito aceita socialmente – o que é um patente absurdo. Nenhum assassinato é permitido no Brasil. Assim, quem argumenta a favor da “urgência” de se aprovar o PLC 122/2006 como meio para conter o gigantesco número de homossexuais mortos “por homofobia” no Brasil simplesmente não está sendo honesto. Assassinato é crime, independente da orientação sexual do assassinado. Não é, absolutamente, por falta de lei que os proteja que os homossexuais são assassinados.

A morte de qualquer pessoa, homossexual ou não, é um crime horrendo que deve ser punido com rigor. Isto está fora de qualquer discussão. No entanto, chega a ser embaraçoso ter que falar isso, mas a militância Gay não parece ter nenhum  respeito nem mesmo pelos homossexuais que ela, supostamente, representa. Nenhum tipo de arrazoado sólido pode ser construído com base em mentiras, meias-verdades ou dados de procedência (pra dizer o mínimo) duvidosa. Perguntei e re-perguntei, à minha interlocutora nos emails acima, onde estava a lista dos homossexuais mortos “por crime de ódio” no Brasil. Acabou que ela me enviou esta notícia do Grupo Gay da Bahia, onde pode também ser encontrada esta tabela.

A primeira coisa que salta aos olhos é a completa ausência de fontes detalhadas em um documento que se pretende “relatório completo”. E, sem isto, é impossível diferenciar (e tal diferenciação é fundamental para que se possa falar em “crime de ódio”) um assassinato violento de um assassinato violento motivado pelo fato da vítima ser homossexual. Aliás, não fui eu o primeiro a lançar esta objeção! O senhor Luiz Mott já a levantou e já “respondeu”:

Ao se questionar a presença da homofobia nos crimes contra homossexuais, o Prof.Luiz Mott contraargumenta: “quando se divulgam estatísticas de crimes contra mulheres, negros, índios, não se questiona se foram ou não crimes motivados pelo ódio, sem falar na subnotificação dos “homocídios”. Nos crimes contra gays e travestis, mesmo quando há suspeita do envolvimento com drogas e prostituição, a vulnerabilidade dos homossexuais e a homofobia cultural e institucional justificam sua qualificação como crimes de ódio. É a homofobia que empurra as travestis para a prostituição e para a margens da sociedade. A certeza da impunidade e o estereótipo do gay como fraco, indefeso, estimulam a ação dos assassinos.”

Oras, e qual pode ser a relevância de um “estudo” que, por definição, justifica-se a si mesmo? Aparentemente, pela lógica do sr. Mott, todo assassinato de homossexual é crime de ódio. “Mas ele era envolvido com drogas”; “ah, é a homofobia institucional que empurra o homossexual para as drogas”. “Mas isto foi um crime passional por conta de prostituição”; “ah, é a homofobia cultural que faz com que o homossexual seja forçado a se envolver com prostituição”. E, francamente, estas declarações são profundamente ofensivas para os homossexuais que não são usuários de drogas e nem se envolvem com prostituição. Na verdade, isto sim é que é homofobia!

Repito que qualquer assassinato de qualquer pessoa que seja é um crime bárbaro que não pode ficar impune. Mas não é possível concordar com esta guerra ridícula e desrespeitosa travada contra inimigos imaginários. Nem existe “homofobia” no Brasil (no sentido de um genocídio de homossexuais), e nem é necessário aprovar uma lei injusta como o PLC 122/2006 para que os homossexuais assassinados (por crime de ódio ou por qualquer outro motivo) possam enfim receber justiça. Basta que a lei seja cumprida. Impunidade, se houver, não se resolve por meio da multiplicação das leis – muito menos de uma lei que fere terrivelmente os direitos de tantas pessoas que simplesmente têm graves reservas morais ao comportamento homossexual. Acaso estas não têm direito a cidadania?

Eu não tenho, absolutamente, nenhum problema com homossexuais. Jamais agi com nenhum deles de uma maneira contrária à dignidade à qual, como seres humanos criados por Deus e chamados à santidade, eles têm direito. Isto, no entanto, não se confunde com aplaudir-lhes os atos e nem tampouco silenciar as exigências morais do Evangelho em atenção aos melindres deles. Todo homossexual tem que ser respeitado sim, mas este respeito não pode ser “de mão única”. Os que gostam de militar a favor da diversidade e da tolerância precisam urgentemente aprender a tolerar a diversidade de pensamento.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Nada como desmascarar uma mentira no “dia da mentira”!

Confirmado: “homofobia” não existe!

O psicólogo George Weinberg publicou em 1972 o livro Society and the Healthy Homosexual no qual forjou o termo "homofobia"

Alejandro Ezcurra Naón

No momento que em vários países intenta-se coarctar a legítima rejeição à perversão homossexual mediante a acusação de “homofobia”, convém assinalar que tal acusação não tem o menor sentido. Isto porque — é preciso frisá-lo — a “homofobia” simplesmente não existe: é una mera palavra-chavão, vazia de qualquer substância, mas de forte impacto emocional. Foi posta em circulação pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg em 1966, a pedido de uma denominada Gay Activist Alliance (GAA), sem qualquer base científica demonstrada, e unicamente uma arma semântica para neutralizar os opositores do movimento homossexual.[1]
Em psiquiatria, fobia é uma obsessão sob a forma de temor patológico.[2] Só ocorre em casos extremos e muito específicos: pode haver fobias, por exemplo, contra o que ameace a saúde ou a integridade de uma pessoa. Mas seria absurdo qualificar de fobia a quem, por exemplo, evita normalmente aquilo que prejudica sua saúde ou sua integridade física. E muito menos se pode carimbar de “homofóbicos” — ou seja, de doentes mentais! — a esmagadora maioria de pessoas que, em países como o Brasil, seguindo princípios de razão natural ancorados na Lei moral e admitidos unanimemente durante milênios por todos os povos civilizados, defendem a saúde do organismo social e desejam proteger a família face à presente ofensiva publicitária e legal de poderosos lobbies homossexuais.
Até agora ninguém conseguiu demonstrar a existência de tal patologia, nem poderá fazê-lo. Mais fácil será demonstrar que existe lobishomem ou sereia… Em suma, o epíteto só procura neutralizar a reação das grandes maiorias e estigmatizar os que se preocupam deveras pelo porvir da Nação e da família, e pela proteção à população infantil.
___________
[1] Cfr.The American Society for the Defense of Tradition, Family and Property – TFP, En Defensa de una Ley Superior – Porqué debemos oponernos al pseudo-matrimonio y al movimiento homosexual, Ed. Acción Familia, Santiago de Chile, 2004, pp. 89-90.
[2] Cfr. Honorio Delgado MD, Curso de Psiquiatría, Lima, Imprenta Santa María, 1953, p. 60.