terça-feira, 23 de agosto de 2011

Estatuto do Nascituro protege mãe e bebê

via Vida sim, aborto não! de Wagner Moura em 21/08/11



O Estatuto do Nascituro precisa ser aprovado com urgência e não há melhor oportunidade como a atual, quando os abortistas ainda estão paralisados por causa da última eleição na qual o tema “aborto” esteve em evidência – quanto mais debate, quanto mais evidência, sempre pior para a legalização do aborto. A boa notícia é que, ao menos por via democrática, por meio do Congresso Nacional, o aborto está muito longe de ser legalizado no Brasil.

Mas é preciso avançar! E o avanço chama-se Estatuto do Nascituro: no dia 31 várias mulheres e homens estarão em Brasília, na Marcha pela Vida, fortalecendo a luta a favor da defesa da vida do nascituro e da mulher. Os abortistas são contra essa lei que PROTEGE a mulher!

Protege a mulher que, ao se submeter ao procedimento de alto risco (como é qualquer aborto), seja gravemente prejudicada, uma vez que ela não sofrerá as penas da lei. Pois assim diz o Estatuto do Nascituro:

Art. 23 – Causar culposamente a morte de nascituro.

§ 2º – o Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.



Protege a mulher que for agredida, ainda que verbalmente, por causa de sua gravidez. Pois assim diz o Estatuto do Nascituro:

Art. 26 – Referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestamente depreciativas: Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.



Protege a mulher que, ao engravidar, sofra pressões do empregador, da empregadora, do companheiro, da companheira, ou de qualquer outra pessoa que a induza a fazer um aborto. Pois assim diz o Estatuto do Nascituro:

Art. 29 – Induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-lhe ocasião par a que o pratique: Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.



O Estatuto do Nascituro é um avanço e coloca o Brasil à frente, inclusive, de nações do primeiro mundo como Estados Unidos e Itália, países cuja legislação protege os direitos do nascituro desde à fecundação, ainda que com algumas restrições.

Os EUA, em 25 de março de 2004, aprovaram um projeto de lei que concede à criança por nascer (nascituro) o status de pessoa, no caso de um crime. Na Itália, em março de 2004, entrou em vigor uma lei que dá ao embrião humano os mesmos direitos de um cidadão. E no Brasil?

Até quando estaremos com uma legislação tão defesada no que diz respeito aos direitos do nascituro? É urgente a aprovação do Estatuto do Nascituro que visa proteger, integralmente, o ser humano desde sua concepção – conforme determinou o Pacto de São José de Costa Rica, assinado por nosso país.

Quando aprovado, o Estatuto do Nascituro será um marco na história do nosso país, na história da luta em defesa da vida humana e da dignidade da mulher.

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